LINS, 08 DE SETEMBRO DE 2010
 
  HOME

  CONSELHO

  DIRETORIA

  ESTATUTO

  AGENDA SOCIAL

  ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  ESPORTES

  SECRETARIA

  GALERIA DE FOTOS

  CONHEÇA O CLUBE

  FIQUE SÓCIO

  FALE CONOSCO

 
ESTATUTO >> LINS COUNTRY CLUB
ESTATUTO LINS COUNTRY CLUB
TÍTULO I
Da denominação, Sede, fins e duração
    Art. 1º- O LINS COUNTRY CLUB, fundado em 22 de outubro de 1965, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com foro e sede nesta cidade de Lins, Estado de São Paulo, à Rodovia Marechal Rondon Km 444, CEP. 16400-395 e que serege por este estatuto.
    Art. 2º- São finalidades da associação a prática de esportes e de atividades sociais e recreativas,Organizadas para fins não econômicos.
    Art. 3º- A associação terá duração ilimitada e, no caso de dissolução, o remanescente do seu patrimônio líquido depois de deduzidas, pelo valor vigente na época da ocorrência, as quotas ou frações ideais do Patrimônios da Associação, denominada "Título Patrimonial" de que o associado seja titular, será destinado à entidades de fins não-econômicos, por deliberação dos associados ou à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, caso não haja designação expressa.
    Parágrafo Único - Não existindo no Município, no estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a Associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
TÍTULO II
Do fundo social
    Art. 4º- O fundo social do Clube é representado por títulos patrimoniais, transferíveis e negociáveis na forma deste Estatuto, dando aos seus proprietários o direito de uso e gozo de todas as dependências sociais e esportivas mantidas pelo Clube e de participar do rateio do seu patrimônio líquido, no caso da dissolução da associação.
    Parágrafo 1º- A fixação e a alteração dos valores nominais dos títulos patrimoniais serão propostas pela Diretoria Executiva e submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo.
    Parágrafo 2º- Na alteração prevista no parágrafo anterior, os novos valores não poderão ser inferiores aos vigentes.
TÍTULO III
Dos Títulos Patrimoniais
    Art. 5º- Os títulos patrimoniais do Clube são todos nominativos e poderão ser adquiridos á vista ou a prazo, obrigando-se, neste caso, o adquirente, ao pagamento pontual e improrrogável das respectivas prestações, sob a pena de cancelamento do título, com perda das importâncias já pagas.
    Parágrafo 1º- A simples posse de um ou mais títulos não confere ao portador a qualidade de associado, a qual só se adquire pela forma prevista neste Estatuto.
    Parágrafo 2º- Os títulos patrimoniais adquiridos mediante pagamento parcelado devem ser liquidados dentro do prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a critério da Diretoria Executiva.
    Parágrafo 3º- Os títulos patrimoniais transferidos a terceiros serão obrigatoriamente registrados em livro próprio da Secretaria, mediante o pagamento da taxa de transferência estabelecida pelo Conselho Deliberativo, mas o ingresso do adquirente no quadro associativo dependerá, sempre, do preenchimento das formalidades estabelecidas no TÍTULO IV, CAPÍTULO II, deste Estatuto.
    Parágrafo 4º- O Clube exercerá, sempre, o direito de preferência na aquisição dos títulos que estão sendo negociados.
    Parágrafo 5º- O associado portador de um só título não poderá dele dispor, sem que perca seus direitos de afiliado.
    Parágrafo 6º- O título responde pelos débitos contraídos pelo associado, em qualquer secção do Clube, e não poderá ser transferido, nem negociado, sem a prévia liquidação da dívida, mesmo ainda não vencida.
    Parágrafo 7º- Cada título patrimonial pagará uma contribuição mensal, que será estabelecida de acordo com a letra "i" do Art. 45.
    Parágrafo 8º- Os títulos patrimoniais, indivisíveis, são transferíveis por ato "inter vivos" ou "causa mortis", nos termos da legislação civil e deste Estatuto.
    Parágrafo 9º- Os títulos só serão emitidos depois de integralizado o seu pagamento e levarão as assinaturas do Presidente e do Secretário da Diretoria Executiva do Clube.
    Parágrafo 10º- O associado que requerer o "cancelamento" do título patrimonial, bem como, o inadimplente, tanto em relação à(s) parcela(s) vincenda(s) por aquisição parcelada, como para com as demais contribuições associativas, darão direito à Diretoria Executiva de transferir sua titularidade à terceiro interessado.
Rua 7 de Setembro, 98
3523-5160
Rua 15 de Novembro, 224
3523-5295
Rua Olavo
Bilac, 62
3533-6600