|
Art. 5º- Os títulos patrimoniais do Clube
são todos nominativos e poderão ser adquiridos á vista ou a prazo, obrigando-se, neste caso, o adquirente, ao pagamento pontual e
improrrogável das respectivas prestações, sob a pena de cancelamento do título, com perda das importâncias já pagas.
Parágrafo 1º- A simples posse de um ou
mais títulos não confere ao portador a qualidade de associado, a qual só se adquire pela forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo 2º- Os títulos patrimoniais
adquiridos mediante pagamento parcelado devem ser liquidados dentro do prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a critério da
Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º- Os títulos patrimoniais
transferidos a terceiros serão obrigatoriamente registrados em livro próprio da Secretaria, mediante o pagamento da taxa de
transferência estabelecida pelo Conselho Deliberativo, mas o ingresso do adquirente no quadro associativo dependerá, sempre, do
preenchimento das formalidades estabelecidas no TÍTULO IV, CAPÍTULO II, deste Estatuto.
Parágrafo 4º- O Clube exercerá, sempre,
o direito de preferência na aquisição dos títulos que estão sendo negociados.
Parágrafo 5º- O associado portador de um
só título não poderá dele dispor, sem que perca seus direitos de afiliado.
Parágrafo 6º- O título responde pelos
débitos contraídos pelo associado, em qualquer secção do Clube, e não poderá ser transferido, nem negociado, sem a prévia liquidação
da dívida, mesmo ainda não vencida.
Parágrafo 7º- Cada título patrimonial
pagará uma contribuição mensal, que será estabelecida de acordo com a letra "i" do Art. 45.
Parágrafo 8º- Os títulos patrimoniais,
indivisíveis, são transferíveis por ato "inter vivos" ou "causa mortis", nos termos da legislação civil e deste Estatuto.
Parágrafo 9º- Os títulos só serão
emitidos depois de integralizado o seu pagamento e levarão as assinaturas do Presidente e do Secretário da Diretoria Executiva
do Clube.
Parágrafo 10º- O associado que requerer o
"cancelamento" do título patrimonial, bem como, o inadimplente, tanto em relação à(s) parcela(s) vincenda(s) por aquisição
parcelada, como para com as demais contribuições associativas, darão direito à Diretoria Executiva de transferir sua titularidade
à terceiro interessado.
|