TÍTULO I
Da denominação, Sede, fins e duração.
Art. 1º– O LINS COUNTRY CLUB, fundado em 22 de outubro de 1965, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com foro e sede nesta cidade de Lins, Estado de São Paulo, à Rodovia Marechal Rondon Km 444, CEP. 16400-395 e que serege por este estatuto.
Art. 2º– São finalidades da associação a prática de esportes e de atividades sociais e recreativas,Organizadas para fins não econômicos.
Art. 3º– A associação terá duração ilimitada e, no caso de dissolução, o remanescente do seu patrimônio líquido depois de deduzidas, pelo valor vigente na época da ocorrência, as quotas ou frações ideais do Patrimônios da Associação, denominada “Título Patrimonial” de que o associado seja titular, será destinado à entidades de fins não-econômicos, por deliberação dos associados ou à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, caso não haja designação expressa.
Parágrafo Único– Não existindo no Município, no estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a Associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
TÍTULO II
Do fundo social.
Art. 4º– O fundo social do Clube é representado por títulos patrimoniais, transferíveis e negociáveis na forma deste Estatuto, dando aos seus proprietários o direito de uso e gozo de todas as dependências sociais e esportivas mantidas pelo Clube e de participar do rateio do seu patrimônio líquido, no caso da dissolução da associação.
Parágrafo 1º– A fixação e a alteração dos valores nominais dos títulos patrimoniais serão propostas pela Diretoria Executiva e submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º– Na alteração prevista no parágrafo anterior, os novos valores não poderão ser inferiores aos vigentes.
TÍTULO III
Dos Títulos Patrimoniais.
Art. 5º– Os títulos patrimoniais do Clube são todos nominativos e poderão ser adquiridos á vista ou a prazo, obrigando-se, neste caso, o adquirente, ao pagamento pontual e improrrogável das respectivas prestações, sob a pena de cancelamento do título, com perda das importâncias já pagas.
Parágrafo 1º– A simples posse de um ou mais títulos não confere ao portador a qualidade de associado, a qual só se adquire pela forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo 2º– Os títulos patrimoniais adquiridos mediante pagamento parcelado devem ser liquidados dentro do prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a critério da Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º– Os títulos patrimoniais transferidos a terceiros serão obrigatoriamente registrados em livro próprio da Secretaria, mediante o pagamento da taxa de transferência estabelecida pelo Conselho Deliberativo, mas o ingresso do adquirente no quadro associativo dependerá, sempre, do preenchimento das formalidades estabelecidas no TÍTULO IV, CAPÍTULO II, deste Estatuto.
Parágrafo 4º- O Clube exercerá, sempre, o direito de preferência na aquisição dos títulos que estão sendo negociados.
Parágrafo 5º– O associado portador de um só título não poderá dele dispor, sem que perca seus direitos de afiliado.
Parágrafo 6º– O título responde pelos débitos contraídos pelo associado, em qualquer secção do Clube, e não poderá ser transferido, nem negociado, sem a prévia liquidação da dívida, mesmo ainda não vencida.
Parágrafo 7º– Cada título patrimonial pagará uma contribuição mensal, que será estabelecida de acordo com a letra “i” do Art. 45.
Parágrafo 8º– Os títulos patrimoniais, indivisíveis, são transferíveis por ato “inter vivos” ou “causa mortis”, nos termos da legislação civil e deste Estatuto.
Parágrafo 9º– Os títulos só serão emitidos depois de integralizado o seu pagamento e levarão as assinaturas do Presidente e do Secretário da Diretoria Executiva do Clube.
Parágrafo 10º– O associado que requerer o “cancelamento” do título patrimonial, bem como, o inadimplente, tanto em relação à(s) parcela(s) vincenda(s) por aquisição parcelada, como para com as demais contribuições associativas, darão direito à Diretoria Executiva de transferir sua titularidade à terceiro interessado.
TÍTULO IV
Dos Associados. página 02
CAPÍTULO I
Do quadro associativo e das fontes de recurso para manutenção do Clube.
Art. 6º– O quadro associativo compõe-se de filiados de ambos os sexos, das categorias assim qualificadas: TITULARES – os possuidores de títulos patrimoniais, cuja qualidade de associado foi obtida na forma estatutária; EXTRA-NUMERÁRIO – os filhos solteiros dos associados titulares, do sexo masculino, maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade; TEMPORÁRIOS – os estudantes do terceiro grau de ensino, que cursam as escolas superiores linenses e que não residem com seus familiares em Lins; FAMILIARES – famílias com residência transitória na cidade de Lins; e INDIVIDUAIS – aqueles não enquadráveis nas categorias de Extras-Numerários e Temporários.
Parágrafo 1º– As categorias de associados Extra-Numerários, Temporários, Familiares e Individuais pagarão contribuições que serão estipuladas de conformidade com a letra “i” do Art. 45.
Parágrafo 2º– Compete aos associados Temporários: a) efetuar o pagamento de suas contribuições, por semestre, adiantadamente; b) ser apresentados por associados Titulares e estar cientes de que serão admitidos até o limite de 10 (dez) por cento do número de associados titulares; c) exibir prova de matrícula em estabelecimentos de ensino superior da cidade de Lins e o comprovante de residência de seus familiares em suas cidades de origem; d) renovar, anualmente, sua proposta, sob o mesmo processo inicial de aprovação.
Parágrafo 3º– Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos;
Art. 7º– A Diretoria Executiva poderá, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, conceder diplomas de associados HONORÁRIOS a colaboradores e as autoridades que, residindo no Município, nele exerçam suas atividades e que, pelo seu destaque, façam jus.
Parágrafo único – os dependentes de associados honorários podem freqüentar as dependências do Clube, compreendendo-se por dependentes os membros da família do associado, mencionados no Art. 15 e suas alíneas.
Art. 8º– Os direitos dos associados das categorias Extra-Numerários, Temporários, Familiares, Individuais e Honorários são intransferíveis e inegociáveis.
CAPÍTULO II
Da admissão dos associados.
Art. 9º– A admissão de associado far-se-á por meio de proposta fornecida pela Secretaria, abonada por 2 (dois) associados Titulares, no uso e gozo dos seus direitos, devendo o proposto satisfazer os seguintes requisitos: a- gozar de bom conceito do social; b- prestar informações julgadas necessárias pela Diretoria Executiva; c- fornecer a documentação por ela exigida; e d- apresentar, sendo menor, termo de autorização e de responsabilidade do pai ou do representante legal.
Parágrafo 1º– Rejeitada a admissão ou a readmissão, não poderão elas, serem preiteadas novamente, antes do prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo 2º- O fundamento da rejeição da proposta de admissão ou do pedido de readmissão não será comunicado ao interessado. Art. 10– A critério da Diretoria Executiva, poderá ser readmitido, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da data de eliminação, cumprindo todas as exigências do artigo anterior, o associado que for eliminado por falta de pagamento de suas contribuições, desde que regularize seu débito para com o Clube.
Art. 11– São nulas a admissão e a readmissão em desacordo com este Estatuto.
Art. 12 – O associado que, por motivo de mudança da cidade, solicitar, por escrito, seu afastamento temporário, deverá provar sua mudança de residência, passando a pagar 50% (cinqüenta por cento) do valor das contribuições cobradas mensalmente, dos demais associados, enquanto durar o seu afastamento, desde que sua nova residência se localize a mais de 100 (cem) quilômetros da sede do Clube;
Parágrafo 1º– O associado afastado fica suspenso do Clube, exceto com autorização expressa da Diretoria Executiva para freqüência normal.
Parágrafo 2º– À Diretoria Executiva reserva-se o direito de recusar o reingresso do associado afastado, mesmo que apresente atestado de residência em outra cidade, se for público e notório que ele não efetivou a sua mudança.
Dos Associados.
CAPÍTULO III
Dos direitos dos associados.
Art. 13 – São direitos do associado, quando quite: a- freqüentar o Clube com seus familiares ou dependentes, tomando parte nas atividades sociais, esportivas e recreativas, de acordo com o regulamento de cada Departamento; b- acompanhar convidados para, em visita, conhecer as dependências do Clube nos dias comuns, sob sua inteira responsabilidade, munindo-se do necessário convite ou dando prévia ciência de sua pretensão à Secretaria; c- votar e ser votado, nos termos estatutários; d- tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e fazendo propostas, nos termos do Art. 35; e- interpor pedido de reconsideração à Diretoria Executiva, de qualquer penalidade que lhe for imposta, e, no caso de indeferimento, recorrer ao Conselho Deliberativo; f- solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação de requerimento, assinado, no mínimo, por 1/5 (um quinto) dos associados quites, para resolver sobre assuntos de direitos do Clube, sob a alegação de inobservância destes Estatutos; g- integrar a Diretoria Executiva ou qualquer comissão, quando eleito ou renomeado; h- propor a admissão de novos associados, nos termos destes Estatutos; i- sugerir à Diretoria Executiva, por escrito, qualquer medida que julgar proveitosa ao Clube; j- solicitar afastamento, respeitado o Art. 12; l- solicitar sob sua responsabilidade e com pagamento das taxas devidas, convites para reunões e festas, destinadas a pessoas de suas relações, que estejam comprovadamente visitando a cidade, podendo a Diretoria Executiva recusar, sem declarar o motivo, a expedição do convite pretendido.
Parágrafo 1º– O prazo para interposição dos recursos previstos na alínea “e” supra será de 8 (oito) dias, contados sempre da data da entrega das respectivas notificações, sendo que à Diretoria Executiva incube decidir dentro de 10 (dez) dias da data do protocolo da Secretaria. Quando o recurso for dirigido ao Conselho Deliberativo deverá ser apreciado em reunião extraordinária, convocada pelo Presidente, igualmente dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo 2º– Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei ou no Estatuto.
Art. 14 – Ficam suspensos os direitos do associado durante o seu afastamento.
Art. 15 – Para efeito estatutário, a família do associado Titular considerar-se-á constituída pelos seguintes membros: a- esposa, filhos menores de 25 (vinte e cinco) anos, filhas enquanto solteiras, mãe e sogra viúvas, quando sob dependência econômica do associado; e b- outras pessoas que vivam também sob a real dependência econômica do associado e sob o mesmo teto, desde que inscritas como suas dependentes, a critério da Diretoria Executiva, mediante provas expedidas pelas autoridades competentes.
Art. 16 – Os filhos solteiros de associados Titulares, do sexo masculino, ao completarem 25 (vinte e cinco) anos, passarão, obrigatoriamente, para a categoria dos Extras-Numerários.
Art. 17 – Os associados Honorários estão isentos do pagamento de contribuições.
Art. 18 – Os associados Extra-Numerários, Temporários, Familiares, Individuais e Honorários não poderão participar dos debates das Assembléias Gerais, votar ou serem votados.
Parágrafo único – Poderão, no entanto, ser adjuntos da Diretoria Executiva ou fazer parte de comissões.
Art. 19– Os direitos do associado são restritos à sua pessoa.
CAPÍTULO IV
Dos deveres dos associados e Fontes de Recursos para Manutenção.
Art. 20 – São deveres do associado; a- cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, bem como os regulamentos dos departamentos; b- contribuir para que o Clube realize suas finalidades; c- pagar pontualmente as contribuições estipuladas, taxas e adicionais, ou quaisquer outros compromissos assumidos perante ao Clube; d- desempenhar com zelo e dedicação, todos os cargos que lhe forem confiados e concorrer para o engrandecimento do Clube; e- portar-se com correção, sempre que estiver em causa a sua condição de associado; f- evitar, dentro do Clube, qualquer manifestação de caráter político, religioso, racial, de nacionalidades ou de classe; g- respeitar e cumprir as decisões da Diretoria Executiva, na esfera de suas respectivas atribuições, sem prejuízo das medidas permitidas nas alíneas “e” e “i” do art. 13; h- acatar os membros da Diretoria Executiva, bem como atender os representantes desta, consórcios e funcionários do Clube, quando em exercício de suas funções regulamentares; i- a- cataros representantes de entidades esportivas a que o Clube estiver filiado, respeitando-lhes a autoridade legalmente conferida; j- apresentar a carteira de identidade social, acompanhada da prova de quitação de suas contribuições, sempre que lhe for exigida por qualquer Diretor ou por associado investido de comissão conferida pela Diretoria Executiva ou, ainda, quando solicitada por funcionários encarregados desse mister; tal obrigação aplica-se, também, aos dependentes dos associados; l- comunicar à Secretaria, por escrito, para as devidas anotações, qualquer mudança de endereço, profissão, estado civil, etc., constante das declarações exigidas para a admissão no quadro associativo; m- zelar pela conservação do patrimônio social, indenizando o Clube, no prazo que for fixado pela Diretoria Executiva, pelos prejuízos que causar por dolo ou culpa, bem como pelos prejuízos causados em idênticas condições pelas pessoas de sua família ou porquem estiver sob sua responsabilidade. Parágrafo único – Os deveres enumerados neste artigo não excluem outros que concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia dos associados.
Art. 21 – O Clube não se obriga a manter cobradores, devendo o associado pagar as contribuições, pontualmente, na Tesouraria do Clube ou conforme determinar a Diretoria Executiva, até o dia 15 (quinze) de cada mês. Parágrafo 1º – O associado que não efetuar o pagamento mensal de sua contribuição até o último dia do mês em curso não poderá freqüentar as dependências do Clube até normalizar sua situação.
Parágrafo 2º – As contribuições e taxas deverão ser pagas nos prazos estabelecidos, havendo uma tolerância de 3 (três) meses, nos casos plenamente justificados, a critério da Diretoria Executiva.
Dos Associados. página 02
CAPÍTULO I
Do quadro associativo e das fontes de recurso para manutenção do Clube.
Art. 6º– O quadro associativo compõe-se de filiados de ambos os sexos, das categorias assim qualificadas: TITULARES – os possuidores de títulos patrimoniais, cuja qualidade de associado foi obtida na forma estatutária; EXTRA-NUMERÁRIO – os filhos solteiros dos associados titulares, do sexo masculino, maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade; TEMPORÁRIOS – os estudantes do terceiro grau de ensino, que cursam as escolas superiores linenses e que não residem com seus familiares em Lins; FAMILIARES – famílias com residência transitória na cidade de Lins; e INDIVIDUAIS – aqueles não enquadráveis nas categorias de Extras-Numerários e Temporários.
Parágrafo 1º– As categorias de associados Extra-Numerários, Temporários, Familiares e Individuais pagarão contribuições que serão estipuladas de conformidade com a letra “i” do Art. 45.
Parágrafo 2º– Compete aos associados Temporários: a) efetuar o pagamento de suas contribuições, por semestre, adiantadamente; b) ser apresentados por associados Titulares e estar cientes de que serão admitidos até o limite de 10 (dez) por cento do número de associados titulares; c) exibir prova de matrícula em estabelecimentos de ensino superior da cidade de Lins e o comprovante de residência de seus familiares em suas cidades de origem; d) renovar, anualmente, sua proposta, sob o mesmo processo inicial de aprovação.
Parágrafo 3º– Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos;
Art. 7º– A Diretoria Executiva poderá, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, conceder diplomas de associados HONORÁRIOS a colaboradores e as autoridades que, residindo no Município, nele exerçam suas atividades e que, pelo seu destaque, façam jus.
Parágrafo único – os dependentes de associados honorários podem freqüentar as dependências do Clube, compreendendo-se por dependentes os membros da família do associado, mencionados no Art. 15 e suas alíneas.
Art. 8º– Os direitos dos associados das categorias Extra-Numerários, Temporários, Familiares, Individuais e Honorários são intransferíveis e inegociáveis.
CAPÍTULO II
Da admissão dos associados.
Art. 9º– A admissão de associado far-se-á por meio de proposta fornecida pela Secretaria, abonada por 2 (dois) associados Titulares, no uso e gozo dos seus direitos, devendo o proposto satisfazer os seguintes requisitos: a- gozar de bom conceito do social; b- prestar informações julgadas necessárias pela Diretoria Executiva; c- fornecer a documentação por ela exigida; e d- apresentar, sendo menor, termo de autorização e de responsabilidade do pai ou do representante legal.
Parágrafo 1º– Rejeitada a admissão ou a readmissão, não poderão elas, serem preiteadas novamente, antes do prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo 2º- O fundamento da rejeição da proposta de admissão ou do pedido de readmissão não será comunicado ao interessado. Art. 10– A critério da Diretoria Executiva, poderá ser readmitido, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da data de eliminação, cumprindo todas as exigências do artigo anterior, o associado que for eliminado por falta de pagamento de suas contribuições, desde que regularize seu débito para com o Clube.
Art. 11– São nulas a admissão e a readmissão em desacordo com este Estatuto.
Art. 12 – O associado que, por motivo de mudança da cidade, solicitar, por escrito, seu afastamento temporário, deverá provar sua mudança de residência, passando a pagar 50% (cinqüenta por cento) do valor das contribuições cobradas mensalmente, dos demais associados, enquanto durar o seu afastamento, desde que sua nova residência se localize a mais de 100 (cem) quilômetros da sede do Clube;
Parágrafo 1º– O associado afastado fica suspenso do Clube, exceto com autorização expressa da Diretoria Executiva para freqüência normal.
Parágrafo 2º– À Diretoria Executiva reserva-se o direito de recusar o reingresso do associado afastado, mesmo que apresente atestado de residência em outra cidade, se for público e notório que ele não efetivou a sua mudança.
Dos Associados.
CAPÍTULO III
Dos direitos dos associados.
Art. 13 – São direitos do associado, quando quite: a- freqüentar o Clube com seus familiares ou dependentes, tomando parte nas atividades sociais, esportivas e recreativas, de acordo com o regulamento de cada Departamento; b- acompanhar convidados para, em visita, conhecer as dependências do Clube nos dias comuns, sob sua inteira responsabilidade, munindo-se do necessário convite ou dando prévia ciência de sua pretensão à Secretaria; c- votar e ser votado, nos termos estatutários; d- tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e fazendo propostas, nos termos do Art. 35; e- interpor pedido de reconsideração à Diretoria Executiva, de qualquer penalidade que lhe for imposta, e, no caso de indeferimento, recorrer ao Conselho Deliberativo; f- solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação de requerimento, assinado, no mínimo, por 1/5 (um quinto) dos associados quites, para resolver sobre assuntos de direitos do Clube, sob a alegação de inobservância destes Estatutos; g- integrar a Diretoria Executiva ou qualquer comissão, quando eleito ou renomeado; h- propor a admissão de novos associados, nos termos destes Estatutos; i- sugerir à Diretoria Executiva, por escrito, qualquer medida que julgar proveitosa ao Clube; j- solicitar afastamento, respeitado o Art. 12; l- solicitar sob sua responsabilidade e com pagamento das taxas devidas, convites para reunões e festas, destinadas a pessoas de suas relações, que estejam comprovadamente visitando a cidade, podendo a Diretoria Executiva recusar, sem declarar o motivo, a expedição do convite pretendido.
Parágrafo 1º– O prazo para interposição dos recursos previstos na alínea “e” supra será de 8 (oito) dias, contados sempre da data da entrega das respectivas notificações, sendo que à Diretoria Executiva incube decidir dentro de 10 (dez) dias da data do protocolo da Secretaria. Quando o recurso for dirigido ao Conselho Deliberativo deverá ser apreciado em reunião extraordinária, convocada pelo Presidente, igualmente dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo 2º– Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei ou no Estatuto.
Art. 14 – Ficam suspensos os direitos do associado durante o seu afastamento.
Art. 15 – Para efeito estatutário, a família do associado Titular considerar-se-á constituída pelos seguintes membros: a- esposa, filhos menores de 25 (vinte e cinco) anos, filhas enquanto solteiras, mãe e sogra viúvas, quando sob dependência econômica do associado; e b- outras pessoas que vivam também sob a real dependência econômica do associado e sob o mesmo teto, desde que inscritas como suas dependentes, a critério da Diretoria Executiva, mediante provas expedidas pelas autoridades competentes.
Art. 16 – Os filhos solteiros de associados Titulares, do sexo masculino, ao completarem 25 (vinte e cinco) anos, passarão, obrigatoriamente, para a categoria dos Extras-Numerários.
Art. 17 – Os associados Honorários estão isentos do pagamento de contribuições.
Art. 18 – Os associados Extra-Numerários, Temporários, Familiares, Individuais e Honorários não poderão participar dos debates das Assembléias Gerais, votar ou serem votados.
Parágrafo único – Poderão, no entanto, ser adjuntos da Diretoria Executiva ou fazer parte de comissões.
Art. 19– Os direitos do associado são restritos à sua pessoa.
CAPÍTULO IV
Dos deveres dos associados e Fontes de Recursos para Manutenção.
Art. 20 – São deveres do associado; a- cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, bem como os regulamentos dos departamentos; b- contribuir para que o Clube realize suas finalidades; c- pagar pontualmente as contribuições estipuladas, taxas e adicionais, ou quaisquer outros compromissos assumidos perante ao Clube; d- desempenhar com zelo e dedicação, todos os cargos que lhe forem confiados e concorrer para o engrandecimento do Clube; e- portar-se com correção, sempre que estiver em causa a sua condição de associado; f- evitar, dentro do Clube, qualquer manifestação de caráter político, religioso, racial, de nacionalidades ou de classe; g- respeitar e cumprir as decisões da Diretoria Executiva, na esfera de suas respectivas atribuições, sem prejuízo das medidas permitidas nas alíneas “e” e “i” do art. 13; h- acatar os membros da Diretoria Executiva, bem como atender os representantes desta, consórcios e funcionários do Clube, quando em exercício de suas funções regulamentares; i- a- cataros representantes de entidades esportivas a que o Clube estiver filiado, respeitando-lhes a autoridade legalmente conferida; j- apresentar a carteira de identidade social, acompanhada da prova de quitação de suas contribuições, sempre que lhe for exigida por qualquer Diretor ou por associado investido de comissão conferida pela Diretoria Executiva ou, ainda, quando solicitada por funcionários encarregados desse mister; tal obrigação aplica-se, também, aos dependentes dos associados; l- comunicar à Secretaria, por escrito, para as devidas anotações, qualquer mudança de endereço, profissão, estado civil, etc., constante das declarações exigidas para a admissão no quadro associativo; m- zelar pela conservação do patrimônio social, indenizando o Clube, no prazo que for fixado pela Diretoria Executiva, pelos prejuízos que causar por dolo ou culpa, bem como pelos prejuízos causados em idênticas condições pelas pessoas de sua família ou porquem estiver sob sua responsabilidade. Parágrafo único – Os deveres enumerados neste artigo não excluem outros que concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia dos associados.
Art. 21 – O Clube não se obriga a manter cobradores, devendo o associado pagar as contribuições, pontualmente, na Tesouraria do Clube ou conforme determinar a Diretoria Executiva, até o dia 15 (quinze) de cada mês. Parágrafo 1º – O associado que não efetuar o pagamento mensal de sua contribuição até o último dia do mês em curso não poderá freqüentar as dependências do Clube até normalizar sua situação.
Parágrafo 2º – As contribuições e taxas deverão ser pagas nos prazos estabelecidos, havendo uma tolerância de 3 (três) meses, nos casos plenamente justificados, a critério da Diretoria Executiva.
Dos Associados.
CAPÍTULO V
Das faltas e penalidades.
Art. 22 – O associado, seja qual for a sua categoria, está sujeito às seguintes penalidades, que serão aplicadas pela Diretoria Executiva; a- advertência verbal; b- repreensão ou advertência por escrito; c- suspensão; d- eliminação e expulsão.
Parágrafo único – É lícito ao membros da Diretoria Executiva e aos Subdiretores suspender preventivamente os direitos de um associado, até que o fato determinante seja apreciado na primeira reunião da Diretoria e nela obrigatoriamente solucionado.
Art. 23 – Será advertido ou repreendido o associado que transgredir ordens da Diretoria Executiva ou de seus representantes ou cometer faltas cuja gravidade será julgada pela Diretoria.
Art. 24 – A suspensão poderá ser aplicada até o máximo de 1 (um) ano, de acordo com a natureza da falta cometida e das circunstâncias agravantes ou atenuantes, que porventura existam, ao associado que; a- pertubar a ordem nas festas, bailes, treinos ou torneios esportivos e nas reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral; b- por palavras ou atos, atentar contra o bom nome do clube; c- deixar de acatar decisões tomada pela Diretoria Executiva ou por algum representante seu; d- ceder sua carteira de identidade social a outrem, ainda mesmo que associado do Clube; e- proceder de modo incoveniente na sede social, em suas dependências ou nos lugares em que o Clube estiver sendo representado.
Art. 25 – O associado suspenso continuará a pagar obrigatoriamente, suas contribuições, mas não gozará dos direitos definidos no Art. 13 e suas alíneas, nem terá ingresso nas dependências sociais, salvo para apresentar recurso.
Art. 26 – A pena de eliminação será aplicada ao associado que: a- quando atrasado em suas mensalidades por 3 (três) meses consecutivos, não satisfazer seu compromisso dentro de 15 (quinze) dias da notificação escrita que lhe for feita pela Tesouraria; b- não satisfazer os compromissos que, direta ou indiretamente, contraiu com o Clube, ou os estabelecidos na alínea “m” do Art. 20; c- for admitido por falsa e inexata informação ou fornecer informação desta natureza para que alguém seja admitido no quadro associativo; d- reincidir, por palavras ou atos, em atentados contra o bom nome do Clube; e- caluniar, difamar ou injuriar Conselheiros ou Diretores, dentro ou fora das dependências sociais, em assuntos referentes ao Clube; f- provocar conflitos, tumultos ou agressões, ou deles participar, nas dependências do Clube; g- reincidir nas penas máximas de suspensão, dentro de 1 (um) ano; h- der publicidade de qualquer forma, a assunto que, direta ou indiretamente, possa afetar o crédito ou o bom nome do Clube.
Art. 27 – A pena de expulsão será aplicada ao associado que; a- for condenado judicialmente por crime doloso; b- desviar qualquer bem ou valor do Clube; e c- praticar atos contrários à moral ou aos bons costumes.
Parágrafo 1º – Poderá também ocorrer a expulsão do associado, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 2º – Da decisão do órgão que, de conformidade com este Estatuto, decretar a expulsão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
Art. 29 – O associado, a quem for aplicada qualquer penalidade, poderá recorrer à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto.
Art. 30 – O associado expulso não poderá voltar a fazer parte do Clube, perdendo todo o direito sobre qualquer contribuição que tenha feito, podendo, ainda, ser responsabilizado judicialmente pela falta cometida. Art. 31 – Nos casos de expulsão ou eliminação, a Diretoria Executiva, ouvindo, antes, o associado culpado, comunicar-lhe-à sua decisão, por escrito, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo 1º – A critério da Diretoria Executiva, o Associado que for eliminado poderá fazer parte, novamente, do Clube, após decorrido o prazo de 1 (um) ano da data da eliminação, à exceção do previsto no Art. 10.
Parágrafo 2º – Somente será concedido afastamento ao associado que estiver em dia com suas contribuições sociais.
Parágrafo 3º – Os dependentes do associado, qualificados no Art. 15, estão sujeitos às mesmas penalidades definidas neste Estatuto, cabendo somente ao afiliado Titular o direito de recurso.
Parágrafo 4º – Perderá o valor do resgate o título patrimonial do associado expulso, sendo que, neste caso, se obriga o Clube a reembolsar, ao interessado, o valor nominal vigente na época da aquisição, sem juros e correção monetária, descontados os eventuais débitos para com o Clube.
Parágrafo 5º – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso, nos termos previstos neste Estatuto;
Art. 32 – Aos Conselheiros, Diretores e membros da Comissão Fiscal, além das penas aplicáveis como associados poderá ser imposta a perda do respectivo mandato.
Art. 33 – Perderão o mandato, automaticamente os que: a- eleitos ou nomeados para cargo ou comissão, não entrarem no seu exercício dentro de 15 (quinze) dias, sem causa justificada; b- sem justo motivo, deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas; c- os por qualquer causa, deixarem de observar as disposições deste Estatuto, com referência ao exercício de seus cargos.
TÍTULO V
Da Constituição e Funcionamento da Administração e dos órgãos deliberativos e aprovação das respectivas contas.
CAPÍTULO I
Dos órgãos administrativos.
Art. 34 – Compõem a administração do Clube; a- A Assembléia Geral; b- o Conselho Deliberativo; c- a Diretoria Executiva; e d- Comissão Fiscal.
CAPÍTULO II
Da Assembléia Geral e das condições para alteração do Estatuto e Dissolução.
Art. 35 – A Assembléia Geral será constituída pelos associados Titulares, no uso e gozo de seus direitos sociais, competindo-lhes privativamente: a) eleger o Conselho Deliberativo; b) julgar resoluções do Conselho Deliberativo; c) destituir os componentes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e da Comissão Fiscal; d) alterar ou reformar o presente Estatuto; e) aprovar as contas da Diretoria Executiva; e f) deliberar sobre a extinção da Associação.
Art. 36 – A Assembléia Geral reunir-se-á: a- ordinariamente, nos anos ímpares, na primeira quinzena do mês de fevereiro, para eleição e posse dos membros do Conselho Deliberativo; e b- Extraordinariamente, nos demais casos.
Art. 37 – A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, mediante aviso fixado na portaria do Clube e publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único – 1/5 (um quinto) dos associados Titulares também poderão convocar a Assembléia Geral, procedendo- se na forma e prazo deste artigo.
Art. 38 – Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente do Conselho Deliberativo, será aclamado um presidente para dirigir os trabalhos, cabendo-lhe escolher 2 (dois) secretários e, se for o caso, tantos escrutina dores quantos se fizerem necessários.
Parágrafo 1º – Caso o Presidente do Conselho se recuse a instalar a Assembléia Geral, os presentes, por aclamação, indicarão um deles para isso, o qual prosseguirá dirigindo os trabalhos, com as providências deste artigo.
Parágrafo 2º – Os Diretores não poderão fazer parte da mesa, nem votar em assuntos que lhes digam respeito.
Art. 39 – O voto, na Assembléia Geral, poderá ser por aclamação, nominal ou secreto, conforme deliberar a maioria dos presentes.
Parágrafo único – Quando reunida para eleger o Conselho Deliberativo, havendo mais de uma chapa escrita, a aleição deverá ser, obrigatoriamente, pelo voto secreto.
Art. 40 – A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados.
Parágrafo único – Para deliberar sobre a extinção do Clube, a Assembléia só poderá reunir-se com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos Associados Titulares, no uso e gozo de seus direitos, sendo necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 41 – Para deliberar sobre matéria que constitua objeto das alíneas “c” e “d” do Art. 35, será necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 42 – Os resultados das Assembléias Gerais serão, obrigatoriamente, consignados em ata, em livro próprio e comunicados, por escrito, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva, após 24 (vinte e quatro) horas no máximo.
CAPÍTULO III
Do Conselho Deliberativo.
Art. 43 – O Conselho Deliberativo é o órgão soberano de manifestação coletiva dos associados, cabendo-lhe todos os poderes não especificamente atribuídos a outros órgãos do Clube.
Art. 44 – O Conselho Deliberativo, com mandato de 2 (dois) anos, será composto por 25 (vinte e cinco) membros, todos sócios Titulares, maiores de 21 (vinte e um) anos.
Parágrafo 1º – Serão eleitos, na mesma chapa, suplentes em número de 15 (quinze), todos sócios Titulares, maiores de 21 (vinte e um) anos.
Parágrafo 2º – A substituição dos Conselhereiros será feita pelos suplentes, à escolha do Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3º – Esgotado o quadro de suplentes, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, para eleição dos necessários. A convocação dessa Assembléia será feita pela mesma forma e prazo instituídos para a Assembléia Ordinária.
Parágrafo 4º – Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos.
Art. 45 – Compete ao Conselho Deliberativo: a- eleger sua Mesa, composta de Presidente, Vice-Presidente e 2 (dois) Secretários; b- eleger, dentre seus membros, os componentes da Diretoria Executiva e da Comissão Fiscal e dar-lhes posse; c- julgar, anualmente, o relatório e as contas da Diretoria Executiva e o parecer da Comissão Fiscal; d- deliberar, até 30 (trinta) de outubro de cada ano, em reunião especialmente convocada para este fim, sobre a Proposta Orçamentária da Receita e da Despesa do Clube, apresentada pela Diretoria Executiva; e- decidir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, sobre os pedidos de alteração de itens orçamentários em execução, propostas pela Diretoria Executiva; f- deliberar a respeito de matéria que atente diretamente contra a existência do Clube; g- conferir e cancelar diplomas de associados honorários, mediante proposta da Diretoria Executiva; h- julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria Executiva, depois de ouvi-la; i- estabelecer, em qualquer tempo, mediante proposta da Diretoria Executiva, as modalidades e os valores das contribuições dos associados, bem como o preço dos títulos patrimoniais; j- interpretar o presente Estatuto e deliberar sobre os casos omissos; l- autorizar a Diretoria Executiva a praticar atos que importem em transigir, renunciar, alienar, hipotecar ou onerar bens e contrair empréstimos de qualquer natureza; m- julgar seus membros e os da Diretoria Executiva e da Comissão Fiscal; n- conceder ou negar licença ao Presidente da Diretoria Executiva e a qualquer membro da Comissão Fiscal;
o- autorizar a criação ou instituir novas dependências e modalidades sociais ou desportivas; p- convocar a Assembléia Geral para a dissolução da Associação, quando haja impossibiladade financeira para sua continuação, ou para tratar de outros assuntos que escapem à sua alçada; q- autorizar à Diretoria Executiva dar em concessão à exploração de serviços mantidos pelo Clube ou a sua exploração direta.
Art. 46 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, convocado pelo seu Presidente, mediante circular protocolada, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias: a- ordinariamente, no mês de fevereiro, 24 (vinte e quatro) horas após a Assembléia Geral Ordinária, para eleger a Mesa do Conselho Deliberativo, e os componentes da Diretoria Executiva e da Comissão Fiscal e na primeira quinzena de março, para julgar o relatório e as contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício anterior; b- extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, solcitado pela Diretoria Executiva, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, conforme a alínea “f” do Art. 13.
Parágrafo 1º– Os componentes da Diretoria Executiva e da Comissão Fiscal tomarão posse, perante o Presidente do Conselho Deliberativo, na primeira quinzena de março, em sessão solene;
Parágrafo 2º– Enquanto estiver ocupando cargo na Diretoria Executiva referida no Art. 52, o Conselheiro deverá permanecer licenciado do Conselho.
Art. 47 – Em primeira convocação, o Conselho Deliberativo reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, desde que o número de Conselheiros presentes não seja inferior a 1/5 (um quinto) de seus membros.
Art. 48 – É lícito ao Presidente do Conselho ou a qualquer Conselheiro, seja qual for o motivo da convocação e no momento oportuno, submeter matérias novas à deliberação excepcional do Conselho, quando entender: a- que a mesma consulta os interesses do Clube; b- que o seu adiamento importe em perda de sua oportunidade, por dependerem seus efeitos de deliberação e execução imediatas; c- que o assunto a ser deliberado não requer ciência prévia e pública de todos os membros do Conselho e seja de sua competência exclusiva.
Parágrafo 1º – Em qualquer reunião, ordinária ou extraordinária, a votação poderá ser por aclamação, nominal ou secreta, a critério da maioria dos presentes.
Parágrafo 2º– As resoluções do Conselho Deliberativo serão consignadas em ata e tomadas por maioria de votos dos membros presentes, votando o Presidente somente em caso de empate.
Parágrafo 3º – Os assuntos tratados nas reuniões do Conselho Deliberativo não poderão ser divulgados pelos membros, ficando o infrator sujeito às sanções que o Conselho julgar convenientes.
Parágrafo 4º – O Presidente do Conselho Deliberativo transmitirá, por ofício, ao Presidente da Diretoria Executiva, as decisões ocorridas, para execução e cumprimento dentro do prazo que for fixado.
Parágrafo 5º – Vencido o prazo e não cumprida a determinação, o Presidente do Conselho ordenará, pessoalmente, o seu cumprimento, aplicando ao recusante a pena cabível ou a que for imposta pelo Conselho.
Art. 49 – A concessão de licenças, a justificativa de faltas e a convocação de suplentes do Conselho Deliberativo serão feitas pelo seu Presidente.
Art. 50 – O Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e 2º Secretários do Conselho Deliberativo serão eleitos em reunião ordinária, conforme a alínea “a” do Art. 46, por escrutínio secreto.
Parágrafo único – Esta reunião presidida pelo Conselheiro mais idoso.
Art. 51 – O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente, e este pelo 1º Secretário.
TÍTULO V
Da Constituição e Funcionamento da Administração e dos órgãos deliberativos e aprovação das respectivas contas. página 06
CAPÍTULO IV
Da Diretoria Executiva.
Art. 52 – A Diretoria Executiva será composta de: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor do Patrimônio, Diretor Social e Diretor Geral de Esportes, sendo 2 (dois) anos o seu mandato, permitida a reeleição por mais um período.
Art. 53 – As resoluções da Diretoria Executiva serão consignadas em ata e tomadas po maioria de votos dos membros presentes, votando o Presidente somente em caso de empate.
Art. 54 – Os Diretores exercerão seus cargos independentemente de qualquer remuneração.
Art. 55 – É vedado a qualquer Diretor: a- deixar seu cargo antes de empossado seu substituto; b- exercer mais de um cargo eletivo no Clube.
Art. 56 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, em data pré-fixada, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre com a maioria de seus membros, ou seja, a metade e mais um.
Art. 57 – É vedado à Diretoria Executiva assumir encargos econômicos e financeiros que se vençam após o término de seu mandato, salvo quando autorizado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Não se aplica a restrição deste artigo ao encargos decorrentes da aquisição de bens patrimoniais.
Art. 58 – Compete à Diretoria Executiva: a- dirigir o Clube, admitir, demitir ou licenciar empregados e fixar-lhes salários, zelar pela moralidade e disciplina dos associados, nas dependências do Clube ou onde estiver sendo representado, bem como decidir sobre planos de todos os seus departamentos; b- deliberar sobre pedidos de licença de Diretores ou associados, reclamações ou sugestões de associados, aos quais dará ciência da respectiva decisão, aplicação de penalidades, admissões de associados, nos termos estatutários, vendas dos títulos patrimoniais, fixando os prazos de pagamento, modelo da carteira de identidade social a ser usada pelos associadose seus dependentes, elaboração do Regimento Interno do Clube; c- propor ao Conselho Deliberativo o estabelecimento de taxas adicionais; d- submeter, até o dia 30 (trinta) de setembro de cada ano, ao Conselho Deliberativo, devidamente fundamentada, a Proposta Orçamentária da Receita e da Despesa do Clube, com referência ao ano seguinte, e propor ao Conselho Deliberativo, quando necessário e justificadamente, a alteração de qualquer item orçamentário em execução.
Parágrafo 1º – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva; a- designar os subdiretores de Departamentos, dando ciência ao Conselho Deliberativo, dentro de 10 (dez) dias, das designações feitas; b- representar o Clube, ativa e passivamente, inclusive em Juízo, ou outorgando procurações; c- assinar, com os demais Diretores, as atas das reuniões da Diretoria; com o 1º Secretário, os diplomas, outros títulos e a correspondência geral; e, com o 1º Tesoureiro, os cheques, as ordens de pagamento, quaisquer títulos de responsabilidade financeira e os balancetes mensais; d- abrir, encerrar e rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria, bem como os comprovantes da receita e da despesa; e- resolver os casos urgentes, dando ciência da sua decisão aos demais Diretores; f- elaborar, anualmente, o relatório geral das atividades do Clube, instruindo-o com o balanço contábil e fazendo-o acompanhar do parecer da Comissão Fiscal; encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo, na última quinzena de fevereiro, e afixá-lo, após a respectiva aprovação, em quadro próprio, para conhecimento dos associados.
Parágrafo 2º – Ao Vice-Presidente compete: a- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; b- cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Parágrafo 3º – Compete ao 1º Secretário: a- superintender os serviços da Secretaria; redigir ou mandar redigir a correspondência do Clube, que assinará em conjunto com o Presidente; b- Publicar, quando necessário, as resoluções da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, e dar ao associado conhecimento das deliberações que particularmente lhe digam respeito; c- substituir o Vice- Presidente nas suas faltas ou impedimentos; d- praticar os demais atos que lhe são atribuídos por este Estatuto.
Parágrafo 4º – Cabe ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo 5º – Compete ao 1º Tesoureiro; a- dirigir a Tesouraria, promovendo a arrecadação das rendas do Clube, assinando, com o Presidente, ordens de pagamento, cheques, cauções e quaisquer títulos de responsabilidade, mantendo a respectiva escrituração financeira em dia depositando, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria, todo o numerário do Clube, e dando conhecimento a esta, através de balancetes, do movimento mensal; b- organizar o balanço anual, para exame da Comissão Fiscal e do Conselho Deliberativo; c- zelar diretamente pela execução de contratos de arrendamento das dependências sociais; d- ter, sob sua responsabilidade, todos os valores, em espécie, pertencentes ao Clube.
Parágrafo 6º – Cabe ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo 7º – Ao Diretor do Patrimônio incumbe zelar pelos bens móveis e imóveis do Clube, procedendo ao seu inventário, que deverá ser mantido sempre atualizado, comunicando à Diretoria qualquer dano ou baixa que se verificar.
Parágrafo 8º – Ao Diretor Social compete: a- exercer as funções de relações públicas do Clube; b- superintender, diretamente, de acordo com a Diretoria, as festas e demais atividades sociais e recreativas, o serviço de bar e restaurante e outros; c- preparar e fazer públicar boletins informativos alusivos às festividades do Clube; d- apresentar à Diretoria relatório anual de suas atividades.
Parágrafo 9º – Ao Diretor Geral de Esportes compete: a- de acordo com a Diretoria, superintender os esportes Praticados no Clube; b- apresentar à Diretoria, até 30 (trinta) dias depois de sua posse, os nomes dos Subdiretores das secções em que se dividir o Departamento de Esportes; c- propor à Diretoria a admissão de técnicos; d- suspender ou excluir de seu Departamento os associados indisciplinados, dando ciência à Diretoria, para efeito de aplicação de qualquer outra penalidade; e- estar a par da legislação relativa a esportes, zelando pela sua observância; f- supervisionar a conservação e boa ordem das instalações e dos materiais pertencentes ao seu Departamento, comunicando à Diretoria as avarias porventura verificadas, indicando os responsáveis.
Art. 59 – Os subdiretores só participarão das reuniões de Diretoria quando convocados, porém sem direito a voto.
Art. 60 – Havendo impedimento de qualquer membro da Diretoria, as substituições serão feitas pelos Diretores, na ordem de sua colocação neste Estatuto.
Da Constituição e Funcionamento da Administração e dos órgãos deliberativos e aprovação das respectivas contas.
CAPÍTULO V
Da Comissão Fiscal.
Art. 61 – A Comissão Fiscal será composta de 3 (três) membros efetivos e outros tantos suplentes, estes convocados quando necessários, pela antigüidade no quadro associativo. Parágrafo 1º – A Comissão Fiscal deverá reunir-se, obrigatoriamente, com a totalidade de seus membros. Parágrafo 2º – A responsabilidade de seus membros, no cumprimento de suas atribuições, regula-se pelas normas aplicáveis aos membros da Diretoria Executiva.Art. 62 – Compete à Comissão Fiscal: a- examinar a contabilidade do Clube, obrigatoriamente, de 3 (três) em 3 (três) meses, ou quando julgar necessário; b- dar parecer sobre orçamentos, atos, contas e relatórios da Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias; c- apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o balanço anual do Clube e sobre o relatório e a prestação de contas da Diretoria Executiva; d- requisitar informações à Diretoria Executiva sobre qualquer matéria de interesse social; e- enviar ao Conselho Deliberativo cópias das atas dos trabalhos realizados, com suas observações e conclusões. Art. 63 – Para o exercício de suas atribuições, a Comissão Fiscal poderá examinar todos os livros, documentos e papéis da Tesouraria, e, se preciso, da Secretaria, bem como solicitar a qualquer Diretor os esclarecimentos que enteder necessários.
CAPÍTULO VI
Das eleições do Conselho Deliberativo.
Art. 64 – A eleição do Conselho Deliberativo far-se-á por maioria simples, entre as chapas devidamente registradas, observadas, no que for possível, as normas do Colégio Eleitoral.
Parágrafo 1º – As incrições das chapas serão requeridas por grupos de 100 (cem) associados Titulares, ou, ainda, por metade dos componentes efetivos do Conselho Deliberativo e, dentro do prazo marcado pelo Presidente do Conselho, por edital publicado na imprensa local e afixado no quadro de avisos do Clube.
Parágrafo 2º – O prazo a que se refere o Parágrafo anterior não será inferior a 8 (oito) dias, nem superior a 30(trinta) dias.
Parágrafo 3º – Só será admitida a inscrição de chapa completa (Conselheiros e Suplentes), com anuência escrita dos candidatos.
Parágrafo 4º– Cada chapa deverá ter uma legenda, sendo vetada a inscrição do candidato e mais de uma chapa.
Parágrafo 5º – Os candidatos ao Conselho Deliberativo deverão contar com mais de 3 (três) anos de permanência no quadro associativo, na data da apresentação da chapa para registro.
Parágrafo 6º – Apresentado o requerimento à Diretoria, esta, depois de verificar que o mesmo se acha dentro do prazo e que os candidatos indicados são elegíveis e satisfazem às exigências de edital baixado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, procederá ao competente registro. A Diretoria concederá 48 (quarenta e oito) horas para a regularização do requerimento que estiver imcompleto, e, findo tal prazo, sem a necessária providência dos interessados, será o pedido arquivado.
Parágrafo 7º – A Diretoria Executiva poderá apresentar chapa própria, sendo, entretanto, obrigada a fazê-lo quando nenhuma outra houver sido inscrita, respeitadas as exigências e prazos estabelecidos.
Parágrafo 8º – Findas as inscrições, as chapas registradas serão afixadas, com destaque, no quadro de avisos.
Parágrafo 9º – A Diretoria Executiva deverá providenciar uma relação nominal dos Associados com direito a voto para controle da Mesa, a qual deverá, também, ser afixada no Clube, 8 (oito) dias antes da eleição, sendo que qualquer afiliado poderá reclamar ao Presidente da Diretoria Executiva, contra erros, omissões ou irregularidades dessa relação, solicitando a devida correção.
Parágrafo 10º – Embora seus nomes não constem da lista de votantes, poderão votar os associados que façam prova de que lhe assiste tal direito.
Parágrafo 11º – O Edital de Convocação da Assembléia, para eleições, consignará o local, dia e hora em que as mesmas se realizarão.
Parágrafo 12º – No dia marcado, o Presidente do Conselho Deliberativo instalará, no local determinado pelo edital, tantas mesas eleitorais quantas se fizerem necessárias ao bom andamento das eleições. Cada Mesa será constituída de um Presidente e dois Secretários, escolhidos pelo Presidente da Assembléia. As Mesas eleitorais, encerrada a votação, passarão à fase de apuração. Dos trabalhos realizados será lavrada ata circunstanciada, onde constará o número de votantes de cada mesa e os respectivos resultados, extraindo-se 2 (duas) cópias, uma para afixação no quadro de avisos e outra para publicação.
Parágrafo 13º – No ato de votar, o associado exibirá prova de identidade, após o que assinará a lista de votantes, recebendo, então, envelope especial, no qual, em cabine própria encerrará a cédula de votação e a depositará na urna.
Parágrafo 14º – Não será permitido o voto por procuração.
Parágrafo 15º – Fica vedado ao eleitor emendar ou substituir nomes de candidatos, bem como rasurar a chapa, sob a pena de nulidade de voto.
Parágrafo 16º – A Secretaria deverá providenciar as cédulas para a votação, impressas tipograficamente, em tamanho uniforme.
Art. 65 – Quaisquer impugnações ou recursos referentes às eleições só poderão ser apresentadas à deliberação do Presidente da Assembléia Geral, antes da proclamação dos resultados.
Art. 66- Finda a apuração, serão proclamados eleitos os Conselheiros e Suplentes da chapa vencedora.
Parágrafo único – Se houver empate, considerar-se-à eleita a chapa cuja média de idade for maior.
Art. 67 – A posse dos eleitos dar-se-á logo após a proclamação dos resultados.
Da Constituição e Funcionamento da Administração e dos órgãos deliberativos e aprovação das respectivas contas.
CAPÍTULO VII
Do patrimônio social, receita e despesas.
Art. 68 – O patrimônio do Clube é constituído de bens móveis, imóveis e outros que possua ou venha a possuir, de valores e numerário.
Art. 69 – Formam a receita do Clube: a- contribuições arrecadadas; b- juros e correção monetária de depósitos bancários e outros; c- rendas provinientes de bens, taxas propriamente ditas, serviços internos, donativos e arrendamentos.
Art. 70 – Constituem despesas do Clube as importâncias em dinheiro, indispensáveis à realização dos seus fins, neles compreendidos, inclusive, as de conservação do imóvel e respectivas dependências e pertences. CAPÍTULO VIII
Das disposições gerais.
Art. 71 – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 72 – A reeleição é sempre permitida para todos os cargos eletivos, salvo as exceções previstas neste Estatuto.
Art. 73 – Este Estatuto poderá ser, total ou parcialmente reformado, por proposta do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, ou de 1/5 (um quinto) dos associados, à Assembléia Geral, de conformidade com o Capítulo II.
Art. 74 – As dependências sociais, recreativas e esportivas poderão ser cedidas a terceiros. A decisão compete à Diretoria Executiva, que resolverá também sobre a cobrança ou isenção de taxas, conforme cada caso.
Art. 75 – A Diretoria Executiva não poderá, sob qualquer justificativa, fazer descontos em débitos dos associados para com o Clube, bem como contribuir à custa dos cofres do Clube para fins estranhos aos objetivos sociais.
Art. 76 – O Clube não responde pelo furto de bens de associados, ou não, que eventualmente venham a ocorrer dentro de suas dependências, sendo a ocorrência de inteira responsabilidade dos respectivos proprietários.
Art. 77 – No caso de renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou da comissão Fiscal, o Conselho Deliberativo promoverá, dentro de 30 (trinta) dias, a eleição do(s) substituto(s).
Parágrafo único – Ocorrendo a vacância 6 (seis) meses antes do término do mandato, o Presidente do Conselho Deliberativo poderá exercer, cumulativamente, o cargo de Presidente da Diretoria Executiva até o final do mandato.
Art. 78 – A data da fundação do Clube – 22 de outubro – será anualmente comemorada de forma festiva.
Art. 79 – A associação terá um escudo, uma bandeira e uniforme esportivo, nas cores azul, branco e vermelho.
Art. 80 – As propostas existentes no Clube serão julgadas de acordo com as novas disposições estatutárias.
Art. 81 – Os atuais associados afastados deverão se enquadrar nas disposições deste Estatuto.
Art. 82 – O atual Plano Diretor, elaborado pelo Arquiteto Carlos Alberto Nunes e aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, em exercício, deverá continuar sendo executado, até sua conclusão.
Art. 83 – A Diretoria Executiva deverá providenciar, imediatamente após a sua aprovação pela Assembléia Geral, a impressão gráfica deste Estatuto e a conseqüente distribuição aos associados.
CAPÍTULO IX Das disposições gerais. Art. 84 – Revogados os Estatutos anteriores e respeitados os direitos adquiridos dos atuais associados, este Estatuto entra em vigor, nas suas relações internas, na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, especialmente convocada, e, nas relações externas, após o seu registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis e A- nexo desta Comarca.
Art. 85 – O presente Estatuto foi adaptado às disposição do Código Cívil, Lei 10.406 de 10 janeiro de 2002, alterada pela Lei 11.127 de 28 de julho de 2005.