Prezado (a) Associado(a)
Diante dos inúmeros questionamentos quanto ao pagamento da mensalidade/taxa de manutenção no sentido de que não deveria ser cobrada ou que deveria ter algum desconto pelo fato de o clube estar fechado por determinação do Decreto Estadual n.º 64862, impossibilitando assim o uso de nossas dependências pelo ilustre associado e seus dependentes, vimos pelo presente, esclarecer que conforme a natureza jurídica de nossa relação (associado x clube), bem como normas estatutárias (o clube ser uma associação civil sem fins lucrativos, cuja finalidade é a prática de esportes e de atividades sociais e recreativas, organizadas para fins não econômicos – artigos 1º e 2º respectivamente do Estatuto Social), o que cobra como mensalidade/taxa de manutenção trata-se de rateio de despesas ordinárias e extraordinárias de manutenção de sua estrutura física (luz, esgoto, impostos, folha salarial e encargos sociais), portanto, não temos como isentar ou reduzir a mensalidade/taxa de manutenção, tampouco prever alguma destas possiblidades no momento.
Por fim, seguindo as orientações do Ministério da Saúde, acreditamos que em breve diminuiremos as medidas restritivas a possibilitar a reabertura de nosso clube, posteriormente a normalidade de nossas atividades.
Certos da costumeira compreensão, antecipamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Diretoria Executiva LCC
Biênio 2019/2021